Aula 3 - Introdução ao Estudo do Direito

terça-feira, 1 de junho de 2010




Introdução ao Estudo do Direito - AULA 3



LEI - ETIMOLOGIA (Significado):
· Legere (Ler) à Numa época remota afixava as leis para leitura por todos.
· Ligare (Ligar) à Liga as pessoas quando atribui direitos a uma pessoa e impõe deveres a outra.
· Eligere (Eleição) à Legislador elege qual proposta quer transformam em lei.


CONCEITOS DE LEI
· LEI NO SENTIDO AMPLO à Norma ou conjunto de normas não importando de onde emana.
· LEI NO SENTIDO ESTRITO à Preceito comum e obrigatório que emana do Poder Legislativo.


CARACTERÍSTICAS DE LEI
· SUBSTANCIAIS à (GABIC) Generalidade, Abstratividade, Bilateralidade, Imperatividade, Coercibilidade
· FORMAIS à Formal, Escrita, Emanada do Legislativo, Promulgada e Publicada.


ESPÉCIES DE LEI (TIPOS)
1. LEI FORMAL à Apresenta todas as características formais de uma lei, mas carece de conteúdo jurídico. Falta ao menos uma característica substancial.
2. LEI FORMAL-MATERIAL à Possui todas as características formais e substanciais de uma lei. Apresenta conteúdo jurídico.
3. LEI SUBSTANTIVA à Versa sobre comportamentos, condutas sociais. Ex: Código Penal, Civil
4. LEI ADJETIVA à Estabelece os procedimentos para resolução dos litígios quando do descumprimento das leis substantivas. Ex: Código de Processo Penal, Civil etc.
OBS: Leis com conteúdo Substancial e adjetivo, recebem o nome de Instituto Uno. Ex: CLT e Lei de Falências
5. LEI CONSTITUCIONAL à Trata de conteúdo constitucional sobre a organização e funções do Estado. Primária (Constituição) e Secundária (Emenda Constitucional)
6. LEI COMPLEMENTAR à Complementa as leis constitucionais. Regula alguma disposição constitucional.
7. LEI ORDINÁRIA à Todas as leis, com exceção das normas constitucionais. Tratam de direito público ou privado não constitucional.
8. LEI AUTO-APLICÁVEL à NÃO necessita de outra lei para regulamentá-la. Ex: Código Civil e Penal na sua maioria
9. LEI REGULAMENTÁVEL à Necessita de outra lei para regulamentá-la. Apresenta expressões “conforme a lei determinar”.
10. LEI RÍGIDA à Não Permite interpretação ampla do juiz. Ex: Prescrição e Decadência
11. LEI ELÁSTICA à Permite interpretação mais ampla do juiz. Ex: Tutela dos filhos em casos de pais separados.
12. LEI DE ORDEM PÚBLICA à Apresenta preceitos fundamentais para equilíbrio e segurança social.


FORMAÇÃO DAS LEIS
1. INICIATIVA DE LEI à Pode ser feito por presidente, Senado, Câmara, STF, Tribunais Superiores, PGR ou cidadão (1% eleitorado dividido em 5 estados diferentes).
2. EXAME DAS COMISSÕES à Comissões da câmara ou do senado discutiram e farão modificações para posterior votação
3. REVISÃO DO PROJETO à Quando apresentado inicialmente na câmara o senado revisa, quando apresentado no senado a câmara revisa. Se for rejeitado numa casa será arquivado. Se for revisado voltará para casa de origem e não sendo aceita a revisão o projeto será arquivado.
4. SANÇÃO à Concordância do chefe do executivo (presidente, governador ou prefeito). O prazo para sanção é de 15 dias, transcorrido in albis (em branco) a sanção é tácita. Se o presidente não sancionar e vetar, a lei volta para ser analisado pelo congresso nacional em 30 dias, votação pela maioria absoluta, se o veto for derrubado pelo congresso, presidente deve sancionar a lei.
5. PROMULGAÇÃO à A lei passa a existir após a promulgação.
6. PUBLICAÇÃO à Necessária para que a sociedade tenha conhecimento da lei. A lei passa a vigorar no momento que ela assim determinar. Se a lei silenciar a Vacatio legis é de 45 dias.
VIGÊNCIA DA LEI à Período de validade de uma Lei.
REVOGAÇÃO DA LEI à Quando a lei perde sua vigência. Apenas uma lei revoga outra lei.
REPRISTINAÇÃO à Quando lei retorna à vigência.


DESUSO DA LEI
CARACTERÍSTICAS INDISPENSÁVEIS PARA O DESUSO DA LEI à Generalidade e Tempo. Lei fica em desuso pela generalidade da sociedade e depois fica esquecida por muito tempo.
· LEIS DEFECTIVAS à Defeituosa, com carência técnica e por isso cai em desuso.
· LEIS INJUSTAS à Da a alguém o que não lhe é devido e nega a alguém aquilo que lhe é devido.
· LEIS ANACRÔNICAS à Não acompanham a vida social, mas nunca foram revogadas.
· LEIS ARTIFICIAIS à Não possuem adaptação social, por não terem base na experiência social.


SANÇÃO à Conseqüência benéfica ou maléfica pelo respeito ou desrespeito a uma norma jurídica. Geralmente punição, castigo etc.
· LOCALIZAÇÃO à Norma jurídica é formada por preceito (onde se verifica a conduta) e sanção (está prevista a pena)
· OBJETIVO à SANÇÃO DIFUSA à Determinada pelo Trato Social, Religião etc.
§ SANÇÃO PRÉ-FIXADA à Determinada pela Lei.
· SENTIDO JURÍDICO à AMPLO: garante punição como forma de cumprimento da norma.
à ESTRITO: sanção é a concordância do chefe do executivo.
· SANÇÃO EXECUTIVA à
· SANÇÃO MERITAL à Conseqüência benéfica pela obediência a uma norma jurídica. Ex: Receber desconto de imposto se pagar antes do prazo.
AUTOTUTELA à Indivíduo usa a própria força para obter a satisfação pretendida, resolver o litígio.
HETEROTUTELA à Conciliação, Mediação, Arbitragem e Jurisdição.
COAÇÃO à
Coação Psíquica à Ocorre antes da transgressão de uma norma.
Coação Jurídica à
DIFERENÇA ENTRE SANÇÃO E COAÇÃO
· Sanção à Atributo da coercibilidade à Estatal
· Coação à Uso da força à Pode ser Estatal ou não

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