Aula 3 - TGDP - Dos Direitos Da Personalidade.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

AULA Nº 3

DOS DIREITOS DA PERSONLIDADE

(arts. 11 a 21 do Código Civil )

DIREITOS DA PERSONALIDADE

Adquirindo a personalidade (que consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa, sendo a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações), o ser humano adquire o direito de defender o que lhe é próprio, como sua integridade física (vida, alimentos, etc.), intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e intelectual), moral (honra, segredo pessoal ou profissional, opção religiosa, sexual, etc.).

Conceito: São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física; intelectual e moral

Observe-se: a dignidade é um direito fundamental, previsto em nossa Constituição, que também prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação.

Os direitos da personalidade doutrinariamente são: absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis e mprescritíveis.

Conforme o CC são: irrenunciáveis e intransmissívies

O artigo 12 prevê a possibilidade de exigir que cesse lesão a direito da

personalidade, por meio de ação própria, sem prejuízo da reparação de

eventuais danos materiais e morais suportados pela pessoa. A nova lei prevê também a possibilidade de defesa do direito do morto, por meio de ação promovida por seus sucessores.

O artigo 13 e seu parágrafo único prevê o direito de disposição de partes, separadas do próprio corpo em vida para fins de transplante, ao prescrever que, “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”. É possível, também, com objetivo científico ou altruístico a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, podendo essa disposição ser revogada a qualquer momento.

Os artigos, de 16 a 19 do Código Civil tutelam o direito ao nome contra atentado de terceiros, expondo-o ao desprezo público, ao ridículo, acarretando dano moral ou patrimonial.

O artigo 20 tutela o direito à imagem e os direitos a ele conexos (também artigo 5º, XXVIII, “a” da Constituição Federal), que se refere ao direito de ninguém ver seu rosto estampado em público ou mercantilizado sem seu consenso e o de não ter sua personalidade alterada material ou intelectualmente, causando dano à sua reputação.

Há certas limitações do direito de imagem, com dispensa da anuência para sua divulgação (ex: pessoa notória – desde que não haja abusos, pois sua vida íntima deve ser preservada; exercício de cargo público, etc.).

Tutela, também, o Código Civil em seu artigo 21 o direito à intimidade

prescrevendo que a vida privada da pessoa natural é inviolável (ex: violação de domicílio, correspondência, conversas telefônicas, etc.).

É de se esclarecer finalmente, que o Código Civil não exauriu a matéria.

A enumeração exposta é meramente exemplificativa, deixando ao Juiz margem para que estenda a proteção a situações não previstas expressamente.

Ordem de vocação hereditária

1. Descendente– filho, neto, bisneto, etc.

2. Ascendente – pai, avô, bisavô, etc.

3. Cônjuge sobrevivente.

4. Colaterais até o 4° grau – irmão, sobrinho, tio, primo, etc.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

1- Os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana são:

a) absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados e imprescritíveis;

b) relativos, transmissíveis, renunciáveis, limitados;

c) absolutos, transmissíveis, imprescritíveis, ilimitados, renunciáveis,

impenhoráveis;

d) inatos, absolutos, intransmissíveis, renunciáveis em determinadas situações, limitados e imprescritíveis.

2- Sobre tutela dos direitos da personalidade assinale a alternativa correta:

a) falecida a pessoa, cessa a possibilidade de tutela desses direitos.

b) é vedada à pessoa a disposição gratuita do próprio corpo.

c) no ordenamento jurídico brasileiro, não se admite a possibilidade de

alteração do sobrenome.

d) para a manutenção da ordem pública, o Código Civil admite a exposição da imagem da pessoa sem sua autorização.

3- Sobre os direitos de personalidade, pode-se afirmar que:

a) A pessoa jurídica não é titular de tais direitos, por não ser detentora de honra.

b) São renunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.

c) É permitida a disposição livre e onerosa do próprio corpo, para quaisquer fins.

d) Embora sejam intransmissíveis, o direito de exigir sua reparação transmite-se aos sucessores.

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