O Poder Constituinte
O Poder Constituinte é o órgão ou pessoa com autoridade(força normativa) para criar(ou revogar) ou modificar o texto constitucional. O PC(Poder Constituinte) pode ser dividido em duas espécies, são elas:
Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Derivado
Com relação ao Poder Constituinte Originário, algumas características podem ser citadas, dentre elas:
Fundacional
Supremo
Ilimitado
Já sobre o Poder Constituinte Derivado, pode-se dizer que ele é:
Derivado
Subordinado
Limitado
O Poder Constituinte Originário, ou também chamado de Poder Genuíno, tem a função de criar ou revogar o texto constitucional, de editar a primeira Constituição do Estado. A sua natureza, ou seja, a sua essência, pode ser considerado legítima ou ilegítima.
O Poder Constituinte Derivado, ou também chamado de Poder Instituído, tem a autoridade para modificar o texto constitucional originário do PCO. Também é dividido em Poder Constituinte Derivado Reformador, capaz de reformular(modificar) as normas constitucionais, que é executada através de emendas constitucionais, e em Poder Constituinte Derivado Decorrente, que possui uma capacidade de auto organização.
Jurisprudências do STF
ADIN 815: As normas constitucionais originárias são sempre lícitas ou válidas.
ADIN 939: As normas constitucionais derivadas podem ser consideradas inválidas ou ilícitas.
Raphael Macedo da Motta


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